Qual a diferença entre domicílio e residência?

Muitas vezes nos confundimos com alguns nomes ou formas de se falar de algo, principalmente quando não conhecemos tal objeto do assunto. Algo que acontece bastante é em relação ao significado de domicílio e residência. Isso acontece, pois muitas pessoas pensam que se trata da mesma coisa e outras nem sequer sabem o significado de ambos e e por isso que vamos falar sobre Qual a diferença entre domicílio e residência para esclarecer o uso dessas duas palavras e também esclarecer do que se trata. Qual a diferença entre domicílio e residência?

Qual a diferença entre domicílio e residência

Provavelmente você já se deparou com algum documento ou qualquer outra coisa em que estivesse escrito domicílio e residência separamos ou até mesmo juntos. Mas calma que vamos explicar direitinho sobre o que se tratam essas palavras.

  • Residência

Residência nada mais é do que o nome que damos ao local que moramos, ou seja, é a sua casa, propriamente dita. Há alguns casos de moradias provisórias como por exemplo o caso de pousadas, hotéis, entre outros. Esses locais não são considerados residências, pois para que o lugar receba esse nome é preciso ter uma certa permanência, como acontece quando você aluga ou compra uma casa e mora todos os dias nesse local. Isso sim seria residência.

  • Domicílio

Por outro lado temos o domicílio vai muito além de residência. O domicílio acontece quando há vínculos jurídicos, ou seja, por exemplo quando há um contrato de serviços como água , luz, telefone, tv a cabo, entre outros. Nesse caso, a sua residência está criando um vínculo jurídico com as empresas que prestam esses tipos de serviços. Por esse motivo, quando um empresa faz um contrato, eles especificam que o contratante é residente e domiciliado naquele endereço de determinada cidade.

Um exemplo que podemos citar que explicar com mais clareza sobre domicílio é em relação ao titulo de eleitor. Por exemplo, uma pessoa de uma cidade de Minas Gerais se muda para uma cidade do interior de São Paulo. A residência dela será no interior de São Paulo, porém o domicílio eleitoral continua sendo em Minas Gerais.

Uma informação muito importante é de que  domicílio e residência se aplica tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. É um assunto um tanto confuso, uma vez que sempre pensamos que residência e domicílio são a mesma coisa, mas não seria bem assim, pois se tratam de coisas diferentes, pequenas, mas diferentes em seus significados.

De acordo com o dicionário:

Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

Residência – é uma situação de fato, Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

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1 comentário

  • Tenho uma declaração e preciso colocar residente e domiciliado não sei se coloco meu indereco assim:rua dos indaias,n°277cidade Indaiatuba ou só coloco rua dos Indaiás

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