É preciso se atentar para toda a lista de documentos ao comprar uma casa própria, a fim de manter tudo organizado e em dia. Afinal, a realização de um sonho de comprar um imóvel é algo incrível, porém, se não for bem planejado, poderá gerar dores de cabeça mais tarde.
Acompanhe, portanto, o nosso guia e já pegue lápis e papel para anotar tudo o que você precisa saber!
Lista de Documentos ao Comprar uma Casa Própria
Abaixo lhe apresentamos a lista de documentos ao comprar casa própria. Lembre-se de anotar tudo para não se esquecer de nada importante:
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Documentos do proprietário
Você precisará passar por uma consulta que permita que é a sua situação financeira, judicial e civil. Para isso, você deverá entregar cópias do seu CPF e RG, e ainda, outros documentos importantes, como:
- Certidão de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Afinal, se o vendedor for casado, o cônjuge precisará autorizar o negócio. Além disso, se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se este imóvel se trata de objeto de herança.
- Certidões judiciais, que devem abranger níveis municipais, estaduais e federais. Assim, será possível analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. Se houver uma ação cível, esteja ciente se os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida.
No caso do vendedor ser um PJ, outros documentos além serão requeridos, como por exemplo:
- Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
- Papéis que apresentem alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
- Carta com a data marcada da última modificação do estatuto ou do contrato;
- Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social;
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho Federal.
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Documentos do comprador
Quem está interessado em comprar uma casa, também precisa se atentar para a lista de documentos ao comprar casa própria, sendo eles:
- Cópias de RG e CPF;
- Certidão de nascimento, ou casamento, se for o caso;
- Cópias dos 3 últimos comprovantes de renda;
- Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
- Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.
Se você, comprador, deseja utilizar o Fundo de Garantia (FGTS) para dar entrada no seu imóvel, é preciso apresentar outros documentos, sendo:
- Carteira de trabalho (cópia);
- Extrato das contas do FGTS, com registros de pelo menos 2 anos anteriores;
- Autorização para as movimentações das contas vinculadas ao FGTS;
- Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
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Documentos do imóvel
Agora que você já tem todos os documentos do proprietário e do comprador em mãos, é hora de organizar a papelada do imóvel. Abaixo vamos lhe apresentar a lista de documentos ao comprar uma casa própria:
Certidão atualizada de registro de imóvel
Este documento é responsável por comprovar a situação do imóvel. Nunca aceite escrituras de terrenos e imóveis ou outros tipos de contratos que não contenham a certidão como alicerce, pois eles não apresentam tudo que você precisa saber sobre o imóvel.
Certidão de ônus reais
Este tipo de documento é responsável por apontar se há hipoteca ou penhora do bem. Solicite-a no Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas
Este imposto é de responsabilidade do proprietário e, por conta disso, precisa estar quitado para que a compra aconteça. Comprove os pagamentos dos últimos dois anos com a guia que será emitida pela Prefeitura da cidade.
Declaração de quitação de obrigações condominiais
Este documento é válido apenas para condomínio fechado ou edifício. Assim, deverá ser solicitado ao síndico ou administradora condominial, já que, caso haja inadimplência, poderá ocasionar efeitos negativos ao comprador.
Quais taxas devem ser pagas?
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
- Registro da compra em cartório
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